Como Receber PIS/Pasep, Consultar e Sacar PIS/Pasep
Quando pode sacar o Pis / Pasep?
Em todas as agências da Caixa Econômica Federal entre os meses de janeiro e junho está disponivel o abono PIS/Pasep para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. O abono no valor de R$ 465,00 deve ser sacado até o dia 30 de junho de 2009 nas agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
Quem tem direito a receber o Pis / Pasep?
Voce não sabe se tem direito ao PIS/Pasep. Só tem direito a receber o abono do PIS ou Pasep os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que fizeram a contribuição para o PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidor público).
Para ter direito ao abono é necessário que o trabaçhador tenha trabalhado com a carteira assinada, pelo menos durante 30 dias no ano base (ex: 2007, 2008 etc..), sempre no ano anterior ao que você vai receber, deve está cadastrado há pelo menos cinco anos Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador e tenha recebido em média até 2 salários mínimos de remuneração mensal durante o período. Continue Lendo…
Como consultar PIS pela Internet
O que é PIS? A união de dois fundos, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), resultou na contribuição conhecida como PIS/PASEP, esta união do fundo foi concebida no ano de 1976.
O PIS foi criado baseado na lei complementar 70/70 e foi totalmente voltado para os trabalhadores em geral, já o PASEP foi criado pela mesma lei de número 80/70, só que esta beneficia os servidores públicos de todas as esferas.
O PIS/PASEP tem a sua diretoria composta por alguns membros de ministérios, são eles (Planejamento, Orçamento e Gestão, Fazenda, Desenvolvimento, Trabalho e Emprego e Indústria e Comércio Exterior), eo ministério da Secretaria do Tesouro Nacional e de representantes dos dois fundos PIS E PASEP. Continue Lendo…
FGTS Fácil, Saque do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) esse benefício foi criado em 1967 pelo Governo Federal do Brasil para proteger todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores e empresas depositam, em contas bancária abertas na CAIXA (Caixa Econômica Federal) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total dos depósitos efetuados mensalmente. Os valores do Fundo de Garantia pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem utilizar do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a possibilidade de formar um patrimônio, pode também utilizar o Fundo para adquirir a tão sonhada casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. O FGTS financia diversos programas de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. Continue Lendo…
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